Comunidades Intermunicipais
Organização territorial
De acordo com a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as comunidades intermunicipais (CIM) de Portugal correspondem a associações livres de municípios, uma entidade local superior, à qual os municípios associados delegam parte das funções ou competências que lhes são conferidas pela lei, com o objectivo de prestar serviços a todos os seus membros. Além das 2 áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, há 21 CIMs distribuídas pelo país, correspondentes às NUTS III.
No quadro legal vigente, as CIMs destinam-se à prossecução dos seguintes fins públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
1. Alto Minho (Minho-Lima)
2. Cávado
3. Ave
4. Alto Tâmega
5. Terras de Trás-os-Montes
6. Área Metropolitana do Porto
7. Tâmega e Sousa
8. Douro
9. Região de Aveiro
10. Viseu Dão Lafões
11. Beiras e Serra da Estrela
12. Região de Coimbra
13. Região de Leiria
14. Médio Tejo
15. Beira Baixa
16. Oeste
17. Lezíria do Tejo
18. Alto Alentejo
19. Área Metropolitana de Lisboa
20. Alentejo Central
21. Alentejo Litoral
22. Baixo Alentejo
23. Algarve