Aviso 7900/2021, de 29/04, IIª Série DR n.º 83/2021
1 – Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Comunicação Sociocultural, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, vier a ocorrer qualquer motivo ou causa de cessação ou extinção legal, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação Labcom – Comunicação e Artes, em Ciências da Comunicação. Pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
a) Investigar os processos de mediação em curso nas profissões tradicionalmente ligadas à comunicação (jornalismo, relações públicas, publicidade);
b) Publicar os resultados da investigação em revistas indexadas com revisão por pares;
c) Colaborar na iniciação à investigação científica dos doutorandos da unidade;
d) Promover e participar na organização de conferências, colóquios e seminários;
e) Promover e participar em ações de transferência de conhecimento e tecnologia;
f) Identificar oportunidades de financiamento e de candidaturas a projetos, promovendo ou colaborando na sua execução;
g) Colaborar no processo de internacionalização da unidade, através do relacionamento e estabelecimento de protocolos ou intercâmbios com centros congéneres.
h) Promover a preservação, curadoria e disseminação de resultados através da infraestrutura digital do Labcom, participando na sua renovação.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.3 – Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.4 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Anabela Maria Gradim Alves, Professora Associada com Agregação da Universidade da Beira Interior;
Vogais:
Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor João Manuel Messias Canavilhas, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Doutor José Ricardo Pinto Carvalheiro, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior;
Suplentes:
Doutora Gisela Marques Pereira Gonçalves, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior
Doutor Francisco Tiago Antunes Paiva, Professor Associado da Universidade da Beira Interior5 – O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.
6 – A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.
7 – Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Comunicação/ subáreas de Comunicação Social e Comunicação Sociocultural, ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratualização.
São requisitos especiais de admissão:
a) Suficiência e autonomia investigativa, manifestada na publicação em revistas indexadas de alto impacto
b) Participação em projetos de investigação
c) Experiência nas áreas de comunicação e gestão de Ciência
d) Participação em atividades de transferência de conhecimento.
8 – São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 – Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 – A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 – O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 – São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:
Relevância das publicações na área da Comunicação;
Experiência relevante na área de Ciências da Comunicação;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Participação como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência:
Experiência em supervisão científica;
Participação como palestrante em eventos científicos;
Membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência;
C4) Entrevista dos candidatos.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) [50]%; C2) [20]%; C3) [20]%; C4) [10]%
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = [50]% * C1 + [20]% * C2 + [20]% * C3 + [10]% * C4
13 – O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.
14 – O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
15 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 – Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 – Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 – A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 – Formalização das candidaturas:
19.1 – As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 – A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos.
19.3 – Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente na Faculdade de Artes e Letras, Universidade da Beira Interior, Rua Marquês de Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada, ou para os endereços de correio eletrónico: anabela.gradim@labcom.ubi.pt; mercia@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 – São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 – A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Artes e Letras, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 – Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 – Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.