Aviso 7900/2021, de 29/04, IIª Série DR n.º 83/2021
1 – Dr. António Carreto Fidalgo, full professor and Rector of the University of Beira Interior, makes it known that, for a period of thirty working days from the day following that on which this notice is published, the international selection competition for 1 doctoral position for the exercise of scientific research activities in the scientific area of Communication Sciences/Social Communication and Sociocultural Communication, under an employment contract in public functions with a fixed term of office for a period of three years, possibly renewable for periods of one year up to a maximum duration of six years, unless, pursuant to paragraph 2 of article 6 of Decree-Law no. 57/2016, of 29 August, there is any reason or cause of legal termination or extinction, with a view to the development of research activities at the Research Center Labcom – Comunicação e Artes, in Communication Sciences. It is intended to achieve the following objectives:
a) Investigate ongoing mediation processes in professions traditionally linked to communication (journalism, public relations, advertising);
b) Publish research results in peer-reviewed indexed journals;
c) Collaborate in the initiation of scientific research by the unit's doctoral students;
d) Promote and participate in the organization of conferences, colloquia and seminars;
e) Promote and participate in knowledge and technology transfer actions;
f) Identify funding and project application opportunities, promoting or collaborating in their execution;
g) Collaborate in the unit's internationalization process, through the relationship and establishment of protocols or exchanges with similar centers.
h) Promote the preservation, curation and dissemination of results through Labcom's digital infrastructure, participating in its renewal.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.3 – Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.4 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
President: Doctor Anabela Maria Gradim Alves, Associate Professor with Aggregation at the University of Beira Interior;
Vogais:
Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor João Manuel Messias Canavilhas, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Doutor José Ricardo Pinto Carvalheiro, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior;
Suplentes:
Doutora Gisela Marques Pereira Gonçalves, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior
Doutor Francisco Tiago Antunes Paiva, Professor Associado da Universidade da Beira Interior5 – O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.
6 – The monthly remuneration to be awarded is provided for in paragraph 1, subparagraph a) of article 15 of Decree-Law No. 57/2016, as amended by Law No. 57/2017, of 19 of July, corresponding to level 33 of the single remuneration table, approved by Ordinance no. 1553-C/2008, December 31, being 2,134.73 Euros.
7 – National, foreign and stateless candidates who hold a PhD degree in Communication Sciences/sub-areas of Social Communication and Sociocultural Communication, or related scientific area and holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile for the activity to be developed. If the doctorate has been awarded by a foreign higher education institution, it must comply with the provisions of Decree-Law no. 341/2007, of October 12, it must comply with the provisions of Decree-Law no. 66/2018, of August 16, 2018, and any formalities established therein must be fulfilled by the date of contracting.
Special admission requirements are:
a) Sufficiency and investigative autonomy, manifested in the publication in high impact indexed journals
b) Participation in research projects
c) Experience in the areas of communication and science management
d) Participation in knowledge transfer activities.
8 – The general requirements for admission to the competition are those defined in article 17 of the LTFP and special requirements are those defined in the previous point.
9 – Pursuant to article 5 of the RJEC, selection is carried out through the evaluation of the candidates' scientific and curricular path.
10 – The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) The scientific, technological, cultural or artistic production of the last five years considered most relevant by the candidate;
b) Applied or practice-based research activities carried out in the last five years and considered to have the greatest impact by the candidate;
c) The activities of extension and dissemination of knowledge developed in the last five years, namely in the context of promoting culture and scientific practices, considered of greatest relevance by the candidate;
d) Management activities of science, technology and innovation programs or experience in the observation and monitoring of the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
11 – The period of five years referred to in the previous number may be increased by the jury, at the candidate's request, when based on suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely, for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work that are legally protected.
12 – The evaluation criteria are:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:
Relevância das publicações na área da Comunicação;
Experiência relevante na área de Ciências da Comunicação;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Participação como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência:
Experiência em supervisão científica;
Participação como palestrante em eventos científicos;
Membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência;
C4) Entrevista dos candidatos.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) [50]%; C2) [20]%; C3) [20]%; C4) [10]%
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = [50]% * C1 + [20]% * C2 + [20]% * C3 + [10]% * C4
13 – O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.
14 – O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
15 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 – Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 – Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 – A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 – Formalização das candidaturas:
19.1 – As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 – A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos.
19.3 – Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente na Faculdade de Artes e Letras, Universidade da Beira Interior, Rua Marquês de Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada, ou para os endereços de correio eletrónico: anabela.gradim@labcom.ubi.pt; mercia@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 – São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 – A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Artes e Letras, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 – Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 – Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.